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Conforme a LEI n.º 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Conforme a LEI n.º 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. O valor da multa pode chegar a R$ 200.000,00, fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar. Segundos as normas: Lei federal 13578/2018. RE 09/2003 - ANVISA Lei 3589/2018 NBR 16655 NBR 7256 NBR 13971 NBR 14679
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